Segundo o autor, seu “Tratado de Direito Penal” surgiu despretensiosamente, apenas como mais uma alternativa bibliográfica. Hoje aparece como obra de referência para todo operador ou estudioso do direito penal, tendo a linguagem clara e objetiva como ponto de destaque. A proximidade do autor com o direito europeu, em especial o espanhol, traz a seus leitores o que há de mais moderno na ciência criminal.
Assim, a obra se torna de leitura obrigatória para profissionais como juízes, promotores, advogados, e, inclusive legisladores, que terão fonte segura para fundamentar as alterações na legislação penal. O volume 1 trata da parte geral do direito penal, e está atualizado pela Lei n. 12.650/2012, que trata da prescrição nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, e Lei n. 12.694/2012, que dispõe sobre o “confisco” – perda em favor da União – do produto ou proveito do crime.