Fundações e Interesse Público
Description:... A Fundação, enquanto realidade jurídica, é um objecto de estudo fascinante. Não apenas pelo que permite, a partir e para além das fronteiras normativas do Direito, nos dias do mundo, mas pelo modo como surge, depois de séculos de existência, na dogmática jurídica contemporânea. Ela é um exemplo das alamedas comunicantes entre o Direito Público e o Direito Privado. Estudar a Fundação é, necessariamente, estudar o Direito na sua unidade, mesmo se, metodologicamente, se escolhe a perspectiva de um dos dois grandes ramos do Direito. A riqueza sociológica da Fundação, combinada com a sua profundidade dogmática jurídica, é uma das razões incontornáveis para a escolha do tema. A outra razão que nos atraiu prende-se com a estreita e, por vezes, tensa relação com o direito público, em particular com o direito administrativo. Com efeito, não basta dizer que a Fundação combina elementos públicos e privados, é preciso notar que tal combinação é especialmente complexa e variada quando vista da perspectiva publicista. Existe um Direito Público da Fundação Privada, tal como existe um Direito Público da Fundação Pública. Existem vinculações jurídico--públicas para várias modalidades de fundações privadas que prosseguem ou colaboram na prossecução do interesse público, em sentido estrito. Além disso, cabe ao Estado um papel de regulação da Fundação Privada, que enriquece a autonomia e a liberdade dos membros da comunidade política, enquanto regime jurídico de reconhecimento fundacional e fiscalização da sua actividade, mesmo se, como veremos, chegou a hora de o melhorarmos. (?) Da Introdução
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