As Audiências Públicas no STF no Contexto de uma Constituição Aberta
Description:... O papel da opinião pública na construção das decisões judiciais tem sido tema circular na teoria geral do direito. Há um ponto cego na concepção desse problema (ou falso problema), que consiste na necessária distinção que deve ser fixada entre opinião pública e opinião publicada. Do mesmo modo que o ponto cego se encontra na região da retina desprovida de receptores de luz, não se consegue iluminar, de modo satisfatório, uma apreensão realista e operacional do que seja a opinião pública. Quem a determina? Quem a identifica? Quem reconhece sua validade? Pouco conhecido no Brasil, porque confundido com tradição jurídica supostamente refratária à nossa, o realismo jurídico norte-americano não é assunto que tem preocupado a indagação jusfilosófica brasileira. Por isso, o descaso para com um pensamento substancialmente denso, que Jean Claude, indiretamente, problematizou, no ambiente de nossa prática jurisprudencial. Com esse objetivo, o autor pesquisou e revelou o estado da arte a propósito da literatura relacionada a uma nova jurisdição constitucional que hoje prepondera. Ocupou-se, inclusive, dos papéis que cortes constitucionais protagonizam. Um termo médio entre o voluntarismo das maiorias e a (suposta) acomodação das minorias sugere um ponto também médio que a engenharia constitucional plasmaria na concepção das audiências públicas. Explicitando o que entende por uma "carta aberta", Jean Claude insere o texto constitucional de 1988 nessa tipologia. Prof. Dr. Arnaldo Godoy
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