ESTADO DE SÍTIO NO BRASIL
Description:... Democracia e Constituição fazem parte do conceito encampado pelo Direito Moderno, e sua evolução insurgiu em mecanismos necessários para serem utilizados em momentos de crises, os quais devem ser previamente definidos constitucionalmente. Quando utilizados, impõem restrições temporárias que buscam salvaguardar a ordem constitucional vigente com o objetivo de evitar o seu quebramento e a insurreição em um novo regime advindo da crise derivada. Assim, a presente obra trata precipuamente da história do Estado de Sítio no Brasil, trafegando longinquamente pela sua gênese na Ditadura Romana, passando de forma especial pelo sistema jurídico anglo-saxão (Common Law), pelo instituto da Martial Law (Lei Marcial) e pelo adotado pelo Sistema Jurídico Romano-Germânico, que é o Instituto do Estado de Sítio, com as suas derivações amainadas em Estado de Defesa, Intervenção Federal, Estado de Guerra e Estado de Emergência, que possuem a gene advinda de uma crise.
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