CULPABILIDADE E CONSTITUIÇÃO: DIMENSÃO PENAL CONSTITUCIONAL DA CULPABILIDADE
Description:... Em um Estado democrático de Direito, qualquer menoscabo à liberdade deve ser fundamentado, jurídica e racionalmente, mantendo-se afinado com os vetores axiológicos constitucionais. Reflete-se, aqui, justamente, sobre o que legitima o Estado a punir alguém com uma pena, quando o indivíduo descumpre uma norma de natureza penal. Enfoca-se a culpabilidade material à luz da Constituição, como possível fundamento da responsabilidade penal, no que concerne ao estabelecimento da justificativa e das condições em razão das quais pode ser reprovada e sancionada uma conduta humana ilícita. A capacidade de autodeterminação humana individual não é ficção ou fruto da imaginação, porque diz respeito ao indivíduo concreto e tem subjacente base fática, com aspectos parciais suscetíveis de comprovação empírica, necessários e suficientes para o juízo valorativo de reprovabilidade jurídico-penal. A Constituição coloca o homem no centro de uma matriz axiológica governada pela dignidade e pela liberdade e cuja ideia basilar de pessoa responsável, assim considerada pelo simples significado de sua existência, exige a culpabilidade material (liberdade de autodeterminação) como fundamento da responsabilidade penal. De relevância inolvidável, a obra enuncia um conceito empírico-normativo de culpabilidade conforme a Constituição, que decorre logicamente do texto constitucional e cuja dimensão material consiste, essencialmente, na liberdade de autodeterminação, como fundamento legitimador e limitador da responsabilidade penal, gizado à luz da dignidade, da prevalência dos direitos humanos, da legalidade, da segurança jurídica, da justiça material, da igualdade, da proporcionalidade, da individualização da pena e da pessoalidade. O presente tema é um dos mais intrincados, complexos e debatidos do Direito Penal. É de relevância e atualidade perenes, sem contar que seu estudo é altamente instigador, desafiante e imperioso, principalmente em tempos em que não é raro serem ignorados postulados fundamentais do Direito Penal.
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