O presente livro tem o escopo de investigar se a fundamentação das decisões
judiciais pode ou não ser considerada um direito fundamental e de descobrir
quais são as suas condições de possibilidade. A obra examina a tese do Direito
como Integridade, desenvolvida por Ronald Dworkin, com o propósito de
apontar elementos de limitação do poder estatal e de justificação dos provimentos jurisdicionais baseados em princípios. Reflete a respeito da integridade no Direito e da busca por respostas corretas ou adequadas, que precisam
ser construídas com coerência de princípio, tarefa que ressalta a importância
da interpretação construtiva das práticas sociais, entre elas, o Direito. Debate
a função contramajoritária das cortes, que ressalta a importância da fundamentação por analisar medidas majoritárias, com as considerações sobre a
tensão entre Direito e Democracia. Discorre sobre as funções de limitação e
de justificação do poder exercidas pelos direitos fundamentais, presentes na
fundamentação das decisões, que se traduzem em parâmetros de legitimidade da coação pública organizada. Aponta os déficits de fundamentação
presentes em algumas práticas, como o voluntarismo e o autoritarismo, bem
como sobre as funções que a fundamentação exerce na produção de justificativas. Analisa os arts. 926 e 489, § 1º, do Código de Processo Civil, densificações infraconstitucionais do aludido direito que mitigam a discricionariedade
dos magistrados. Indica os instrumentos pelos quais se pode compelir o
Estado a fundamentar suas decisões.