A ARTICULAÇÃO ENTRE A PARTICIPAÇÃO SOCIAL E A RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA (RSC) NA PREVENÇÃO DE IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS
Description:... Os fatos ocorridos em Mariana (2015) e Brumadinho (2019) aumentaram as indagações acerca dos impactos socioambientais causados por transnacionais em várias locais no mundo todo, que decorrem da verificação da responsabilização destas empresas para com os Estados anfitriões e as partes interessadas por abusos de direitos humanos e, por ricochete, pelos impactos causados. A complexidade jurídica da responsabilização das transnacionais pelos impactos socioambientais causados (já conhecidos há muito tempo) existe devido a uma regulação escassa, que coloca estas empresas em uma “zona cinzenta” entre o direito nacional e o direito internacional, na qual as atividades, os atos e as omissões dessas empresas nem sempre podem ser captados pelo direito. A sociedade hoje espera que as empresas assumam suas responsabilidades e participem ativamente do desenvolvimento pautado na garantia sustentável dos empreendimentos. A responsabilidade das empresas superou a expectativa da mera geração de lucros a todo custo. Essa alteração no pensamento empresarial deve-se principalmente à atuação crescente de acionistas, investidores, consumidores e das vítimas. Essa preocupação levou à adoção de códigos de ética/conduta para definição de um conjunto de direitos e deveres empresariais que definiu a chamada responsabilidade social corporativa (RSC). Logo, os códigos de ética/conduta representam um processo de autorregulação (regulação policêntrica) com definição de direitos e deveres empresariais, principalmente quanto à sua atuação social e ética. Porém, a discrepância entre os discursos das transnacionais (definido em seus códigos de ética/conduta) e suas práticas (presente nos diversos casos de impactos socioambientais provenientes de atuação empresarial) colocam em jogo toda a ética da empresa e a reputação dos investimentos recebidos, refletindo na opinião pública em relação a atuação das corporações. Assim, a atuação da RSC, no formato e modo como vem sendo aplicada, não possui uma efetiva aplicabilidade, pois as organizações não estariam obrigadas a obedecer, o que leva a refletir como tais falhas podem ser solucionadas. Nasce então o objeto de estudo deste trabalho, que buscou analisar se a RSC pode ser melhor concretizada para a prevenção de impactos socioambientais se suas atuações e decisões empresariais forem pautadas na participação social.
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