A Avaliação da CADEC e a Presunção Legal no Contrato de Integração
Description:... A relação de integração vertical é fundamental para o agronegócio brasileiro. Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal – ABPA, cerca de 90% da produção de aves e suínos no Brasil ocorre por meio da integração, o que representa a produção anual de 14 milhões de toneladas de frango e 4 milhões de toneladas de carne suína, com o valor total bruto de produção de 140 bilhões de reais e exportações para 151 países.
O contrato de integração vertical, disciplinado pela Lei nº 13.288/2016 (Lei de Integração), determina que sejam criadas Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração – CADECs as quais possuem a função de avaliar o cumprimento dos encargos e das obrigações contratuais (art. 6º, § 4º, III, da Lei nº 13.288/2016).
Como toda e qualquer relação jurídica, um conflito entre o produtor integrado e o integrador poderá ser levado ao Poder Judiciário. Mas, havendo uma avaliação da CADEC sobre essa divergência, como deve se comportar o juiz? Seria a CADEC uma arbitragem? A avaliação da CADEC seria uma prova documental? A CADEC poderia servir como amicus curiae no processo? A avaliação da CADEC pode ser considerada uma presunção legal relativa?
Esses são os questionamentos buscados pelo trabalho, que apresenta o contrato de integração e examina sua classificação a partir da teoria dos contratos agrários e relacionais; analisa as origens e funções da Comissão para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração – CADEC
Show description